| MALTRATAR ANIMAIS AGORA É
CRIME
Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado
contravenção penal (art. 64 Lei Contravenções
Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998
- Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados
como CRIME.
As penas para quem maltratar um animal podem ser PRISÃO
DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"
* Não lhe prover alimentação adequada
e água limpa;
* Deixa-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio;
* Mantê-lo preso em corrente curta;
* Não procurar um veterinário se o animal adoecer;
* Manter o animal em lugar anti-higiênico;
* Abandonar um animal doméstico à sua sorte;
* Mutilar um animal;
* Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico
ou stress;
* Utilizar animais em experiências cruéis sem
uso de anestésico e sedativos adequados;
* Agredir fisicamente um animal indefeso;
* Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste
animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles
que são destinados à alimentação.
Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários,
sem causar sofrimento ao animal);
* Deixar um animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso
de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;
* Não dar atenção e carinho aos animais
de estimação, privando-os da companhia e do
atendimento humano.
OUTRAS LEIS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS
* Decreto Federal 24.645/34
* Declaração Universal dos Direitos dos Animais
(UNESCO, 1978).
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