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MALTRATAR ANIMAIS AGORA É CRIME

Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal (art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME.

As penas para quem maltratar um animal podem ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.

O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"

* Não lhe prover alimentação adequada e água limpa;
* Deixa-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio;
* Mantê-lo preso em corrente curta;
* Não procurar um veterinário se o animal adoecer;
* Manter o animal em lugar anti-higiênico;
* Abandonar um animal doméstico à sua sorte;
* Mutilar um animal;
* Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress;
* Utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésico e sedativos adequados;
* Agredir fisicamente um animal indefeso;
* Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal);
* Deixar um animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado;
* Não dar atenção e carinho aos animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.

OUTRAS LEIS QUE PROTEGEM OS ANIMAIS

* Decreto Federal 24.645/34
* Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978).